Moradores de oito municípios têm até o dia 27 de agosto de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A modalidade permite a retirada de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando sempre o saldo disponível do trabalhador.
O prazo aplica-se a municípios devidamente habilitados e localizados em cinco estados. Como a concessão depende do evento de desastre natural reconhecido oficialmente e da área atingida, não basta apenas residir no município: é necessário que o endereço do trabalhador esteja formalmente incluído na região afetada e cumpra as exigências da Caixa Econômica Federal.
Resumo das Regras e Condições
| Parâmetro | Condição / Detalhe |
| Data Limite | 27/08/2026 |
| Teto por Conta | Até R$ 6.220,00 por conta vinculada |
| Limite Real | Saldo disponível na conta do FGTS |
Quem Tem Direito ao Saque Calamidade?
O recurso é voltado aos trabalhadores que possuem saldo em conta do FGTS e cuja residência tenha sido comprovadamente atingida por desastre natural reconhecido pelas autoridades.
Para a liberação, é indispensável que:
- O município esteja habilitado junto ao órgão gestor.
- O endereço do trabalhador conste na lista da área afetada encaminhada à Caixa.
- Seja observado o intervalo mínimo habitual de 12 meses entre saques por motivo de calamidade (ressalvadas exceções previstas em normas específicas).
A verificação de elegibilidade é feita de forma automática pelo próprio sistema antes do processamento final do pedido.
Municípios Habilitados com Prazo até 27 de Agosto
A relação oficial abrange municípios distribuídos nos estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul:
- Amazonas: Guajará e Tonantins;
- Pará: Aurora do Pará e São Francisco do Pará;
- Paraíba: Araçagi;
- Rio Grande do Norte: José da Penha;
- Rio Grande do Sul: Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul.
Documentação Necessária
Para efetuar a solicitação digital, o trabalhador deve enviar a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de residência emitido em até 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
- Foto (selfie) segurando o documento de identificação.
Situações Especiais de Comprovação
- Comprovante em nome do cônjuge/companheiro(a): Apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Ausência de comprovante no próprio nome: Utilizar declaração emitida pelo município ou declaração própria, conforme os modelos aceitos pela instituição financeira.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício
O procedimento pode ser feito integralmente pelo aplicativo oficial do FGTS:
- Acesse o App FGTS e vá até o menu de saques.
- Selecione a opção Calamidade pública.
- Informe o município de residência e cadastre o endereço.
- Anexe os documentos digitais exigidos.
- Indique a conta bancária para recebimento do valor (de qualquer instituição financeira) ou opte pelo atendimento presencial.
Após o envio, a Caixa fará a análise dos dados e, estando a documentação regular, efetuará o crédito do valor aprovado. Recomenda-se realizar a solicitação com antecedência ao dia 27 de agosto para evitar imprevistos com correções de documentos pendentes.
