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Saque FGTS: Prazo de Até R$ 6.220 Encerra em 27 de Agosto para Moradores de 8 Cidades

24 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

Moradores de oito municípios têm até o dia 27 de agosto de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A modalidade permite a retirada de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando sempre o saldo disponível do trabalhador.

O prazo aplica-se a municípios devidamente habilitados e localizados em cinco estados. Como a concessão depende do evento de desastre natural reconhecido oficialmente e da área atingida, não basta apenas residir no município: é necessário que o endereço do trabalhador esteja formalmente incluído na região afetada e cumpra as exigências da Caixa Econômica Federal.

Resumo das Regras e Condições

ParâmetroCondição / Detalhe
Data Limite27/08/2026
Teto por ContaAté R$ 6.220,00 por conta vinculada
Limite RealSaldo disponível na conta do FGTS

Quem Tem Direito ao Saque Calamidade?

O recurso é voltado aos trabalhadores que possuem saldo em conta do FGTS e cuja residência tenha sido comprovadamente atingida por desastre natural reconhecido pelas autoridades.

Para a liberação, é indispensável que:

  1. O município esteja habilitado junto ao órgão gestor.
  2. O endereço do trabalhador conste na lista da área afetada encaminhada à Caixa.
  3. Seja observado o intervalo mínimo habitual de 12 meses entre saques por motivo de calamidade (ressalvadas exceções previstas em normas específicas).

A verificação de elegibilidade é feita de forma automática pelo próprio sistema antes do processamento final do pedido.

Municípios Habilitados com Prazo até 27 de Agosto

A relação oficial abrange municípios distribuídos nos estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul:

  • Amazonas: Guajará e Tonantins;
  • Pará: Aurora do Pará e São Francisco do Pará;
  • Paraíba: Araçagi;
  • Rio Grande do Norte: José da Penha;
  • Rio Grande do Sul: Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul.

Documentação Necessária

Para efetuar a solicitação digital, o trabalhador deve enviar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto.
  • Comprovante de residência emitido em até 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
  • Foto (selfie) segurando o documento de identificação.

Situações Especiais de Comprovação

  • Comprovante em nome do cônjuge/companheiro(a): Apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Ausência de comprovante no próprio nome: Utilizar declaração emitida pelo município ou declaração própria, conforme os modelos aceitos pela instituição financeira.

Passo a Passo para Solicitar o Benefício

O procedimento pode ser feito integralmente pelo aplicativo oficial do FGTS:

  1. Acesse o App FGTS e vá até o menu de saques.
  2. Selecione a opção Calamidade pública.
  3. Informe o município de residência e cadastre o endereço.
  4. Anexe os documentos digitais exigidos.
  5. Indique a conta bancária para recebimento do valor (de qualquer instituição financeira) ou opte pelo atendimento presencial.

Após o envio, a Caixa fará a análise dos dados e, estando a documentação regular, efetuará o crédito do valor aprovado. Recomenda-se realizar a solicitação com antecedência ao dia 27 de agosto para evitar imprevistos com correções de documentos pendentes.